SRV –  “Sistema de Remuneração Variável”

O “Sistema de Remuneração Variável” nada mais era que o pagamento dos serviços prestados vinculados à produtividade de cada empregado, sendo paga de maneira regular e periódica, fazendo parte do salário do trabalhador.

As regras se atualizavam ano a ano, havendo mudança da grade de metas e do potencial recebimento. Ou seja, só recebia o SRV aquele que atingisse as metas previstas nos normativos internos (regras) do banco.

Apenas os Bancários do Santander em cargos com comissões (que recebam valores a título de “comissões”) têm o direito de receber o SRV.

Em meados do ano de 2017, sem qualquer comunicação prévia, o “SRV” sofreu alteração substancial com o término do “Super Ranking”, que se tratava de uma remuneração paga ao empregado conforme a sua produtividade (posição no ranking em comparação aos colegas de banco) na agência.

Em tal ranking havia a listagem dos empregados na intranet do banco reclamado, com as seguintes informações:

⦁ Posição na agência;

⦁ Quantidade de produtos vendidos (títulos de capitalização, seguros, crédito imobiliário, previdência e outros);

⦁ Valor dos produtos vendidos.

Após a análise de tais parâmetros, era calculada a comissão pelas vendas realizadas.

As ações de SRV costumam ter o valor de R$200.000,00, em média, mas somente os bancários do Santander em cargos comissionáveis têm direito de ingressar com a ação, independente da data de entrada no banco, mesmo que após 2017.

Por exemplo, um bancário de 6h na época do Real, que virou 8h durante o seu labor no Santander, tem direito ao SRV, pois neste caso não interessa o banco de origem. Basta que na época de Santander estivesse em cargos comissionáveis.

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Perguntas e Respostas:

  1. Qualquer empregado tem direito ao SRV?

Apenas bancários do Santander que recebam comissões como parte de seu salário.

  1. Empregado despedido por justa causa tem direito ao SRV?

Sim, o Bancário do Santander desligado por justa causa tem direito a ação de SRV. Ou seja, não é condição da ação de SRV o funcionário ter sido desligado pelo banco. Cumpridos os requisitos, todos têm direito independente do motivo da saída.

  1. O Gerente Geral tem direito ao SRV?

Sim, desde que cumpridos os pressupostos citados anteriormente, do contrário, não. Em regra, o gerente geral não pratica vendas

Base legal: Art.7, VI da CF, Art. 457 e Art.468 da CLT.

Art. 7º da CF- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;.

Art. 457 da CLT – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Art. 468 da CLT – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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