Têm direito ao GRADE os bancários Santander que OBRIGATORIAMENTE sejam oriundos ou tenham passado pelo Banco ABN Real em cargos de 8h. Portanto, somente o Banco Santander pode ser acionado em tal demanda.

Em 2009 o Banco Real foi incorporado pelo Santander, sendo os funcionários transferidos no decorrer do ano de 2009, tornando o Banco Santander Brasil único responsável direto pelas novas políticas de RH aplicadas aos funcionários.

Fica neste caso evidenciada a sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, o sucessor (Santander) assume todas as obrigações do sucedido (Banco Real), assegurando, inclusive, as antigas garantias previstas no contrato de trabalho.

Previamente o Banco incorporado ABM AMRO Real havia instituído uma POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS DE GRADE, objetivando organizar a estrutura de carreira, visando o equilíbrio interno entre Cargos.

É sabido que as vantagens instituídas pelo empregador original se aderem ao contrato de emprego, não podendo ser modificadas por ato unilateral do Banco sucessor, sob pena de configuração de alteração contratual lesiva.

A Tabela a seguir lista as FUNÇÕES TÍPICAS, conforme categorias profissionais e títulos corporativos de abrangência mundial, que auxilia no enquadramento da GRADE do(a) funcionário(a) através das atividades desenvolvidas no reclamado:

Identificadas as funções típicas do(a) funcionário(a) e a GRADE correspondente, o Normativo Interno define a faixa de atribuição de valor ao Salário Base através da Tabela Global confeccionada em dezembro/2004:

Conforme se verifica, a política salarial do reclamado atribui a cada colaborador o enquadramento por “GRADES” de salário. Na última Tabela de Política de Cargos e Salários, em anexo aos autos, publicada em dezembro/04, havia variação de 01 a 21 Grades, subdividido em 05 Zonas de Faixa Salarial, condicionadas às regras de Avaliação Semestral, cada qual com faixas salariais de valores mínimos e máximos de até 70% de amplitude.

Ao criar uma norma interna que garante aumentos salariais decorrentes de mérito, o demandado passou a ter a obrigação de submeter seus empregados às avaliações de desempenho e majorar as suas remunerações caso obtivessem bons resultados.

Em sua grande maioria os processos de GRADE giram na casa do milhão, a depender do salário do cliente, podendo chegar a valores ainda mais altos.

Vale pontuar para o cliente que fazemos a evolução salarial desde o ano da incorporação até a sua data de saída e cobramos os últimos 5 anos.

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Perguntas e Respostas:

  1. É possível um bancário que foi Santander durante todo o seu contrato de trabalho, requerer o GRADE visto que trabalhou com um colega que era advindo do Banco Real?

É possível essa equiparação.

  1. O processo não deveria estar prescrito, visto que a incorporação se deu no ano de 2009? Não seria até 2011 para reclamar sobre o GRADE?

Não, visto que a discussão versa sobre tema ligado ao contrato de trabalho e o contrato de trabalho por tempo indeterminado é de trato sucessivo, sendo renovado mês a mês. Não há o que se falar em prescrição.

  1. Gerente Geral tem direito ao GRADE?

Sim, desde que cumpridos os pressupostos citados anteriormente.

Base legal: Art.10, Art.448, Art.448-A e Art.468 da CLT.

Art.10 da CLT – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Art.448 da CLT – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Art. 448-A da CLT – Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 468 da CLT – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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