Perguntas e Respostas
01
Todos os bancários têm direito a ação trabalhista em caso de acidente de trabalho?
Sim, nos casos em que houver responsabilidade civil do empregador no dano causado à saúde ou integridade física ou psíquica do empregado.
02
Todo banco privado pode sofrer tal demanda?
Sim.
03
Em quais casos devo recorrer à Justiça?
Sempre que houver provas ou indícios de que o empregador contribuiu para a produção das lesões ao trabalhador e se eximiu de arcar com as indenizações.
04
Quem pode propor uma ação acidentária?
A ação pode ser proposta pelo trabalhador que sofreu o acidente ou, em caso de óbito ou incapacidade mental, por seus dependentes ou familiares.
05
Qual a finalidade desta ação?