Ação de Diferenças de AGIR/GERA/TRILHAS
Das Diferenças e Integração dos Prêmios no “Programa AGIR” (Ação Gerencial Itaú para Resultados)
Os bancários do Itaú recebem prêmios previstos no Programa AGIR pagos sob diversas rubricas nos contracheques como “Prêmio Mensal AGIR”, “Prem. AGIR Agência”, “Prem Capitalização”, “Prem Seguros”, “Prem Cartões Crédito”, “Prem Cred. Consig.” e “GERA” acumulados conforme as regras estabelecidas pelo programa AGIR.
Natureza Salarial dos Prêmios
A Participação nos Resultados (PR e/ou PCR) ou melhor AGIR Semestral como denominado pelo Banco, está prevista em Circular (requere-se a juntada pelo Itaú) sendo que a apuração da parcela AGIR leva em conta a pontuação de cada empregado ou equipe, considerando a produtividade ou performance em vista do cumprimento de metas estipuladas e consequente desempenho do banco. Reconhecida a vinculação ao fator produtividade e constatando a habitualidade do seu pagamento, revela-se o respectivo caráter salarial conforme o § 1º do art. 457 da CLT.
Regras para Recebimento
No início do contrato laboral, as regras para o recebimento desses valores são determinadas pelo atingimento das metas impostas mensalmente pela gerência. As metas são divididas em itens específicos como SPREAD, CAMBIO, SEGUROS, CASH, entre outros. Alguns itens das metas são pelos resultados mensais individuais e outros pelos resultados atingidos pela equipe, apurados mensalmente.
Perguntas e Respostas
01
É possível um bancário que foi Santander durante todo o seu contrato de trabalho requerer o GRADE visto que trabalhou com um colega que era advindo do Banco Real?
Sim, é possível essa equiparação.
02
O processo não deveria estar prescrito visto que a incorporação se deu no ano de 2009? Não seria até 2011 para reclamar sobre o GRADE?