Venda de Férias
Entendendo o Caso
No período imprescrito, o empregador convertia dez dias das férias da parte reclamante em abono pecuniário, sem a sua concordância. Isto ocorreu durante todo o período contratual, impossibilitando o empregado de reclamar, pois não havia possibilidade de discordância, devido à relação de hipossuficiência do empregado em relação ao contrato de trabalho. As férias têm uma causa higiênica, de proteção à saúde do trabalhador, e somente em caso excepcional, com a concordância do empregado, pode o empregador fazer tal conversão. No caso em questão, isso não ocorreu.
Direito do Empregado
O empregado tem a faculdade de gozar 30 dias de férias ou, se preferir, converter dez dias em pecúnia. O que não pode ser aceitável é que o empregador imponha ao seu empregado o gozo de apenas 20 dias de férias.
Jurisprudência do TST
FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. O artigo 143 da CLT faculta ao empregado requerer a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias antes do encerramento do período aquisitivo. Tendo em vista que, somente em caso de requerimento expresso do empregado, é válida a conversão, caberia à empresa empregadora comprovar a existência de prévia autorização. A exigência de produção de prova de fato negativo pelo empregado seria inviável. Portanto, a empresa deve comprovar o requerimento expresso do empregado para a conversão.
Perguntas e Respostas
01
O empregador pode converter 10 dias de férias em abono pecuniário sem a concordância do empregado?
Não. Somente com a concordância do empregado é possível fazer tal conversão.
02
Qual é a jurisprudência do TST sobre a conversão de férias em abono pecuniário?