Nulidade da Pré-contratação de Horas Extras Bancário
A pré-contratação de horas extras é vedada pela CLT (art. 59, § 2º). O TST (Súmula 199) e o STF (Súmula 4) possuem entendimentos pacíficos quanto à invalidade de tal prática, sendo o bancário detentor do direito ao pagamento das horas extras realizadas além da 6ª diária, acrescidas de 50% e reflexos.
Entendimento dos Tribunais
Os Tribunais entendem que a pré-contratação é prejudicial ao trabalhador, pois este se vê obrigado a cumprir horas extras pré-estabelecidas, sem poder questionar ou recusar.
Jurisprudência
A Súmula 199 do TST e a Súmula 4 do STF reconhecem a nulidade da pré-contratação de horas extras, assegurando ao bancário o direito de receber pelo tempo trabalhado além da jornada normal.
Perguntas e Respostas
01
O que é pré-contratação de horas extras?
Pré-contratação de horas extras é o acordo realizado entre empregador e empregado no ato da contratação, estabelecendo previamente a realização de horas extras.
02
Qual o entendimento do TST sobre a pré-contratação de horas extras?