Safra Performance
Essas verbas vinculadas ao desempenho individual do bancário têm natureza salarial, uma vez que se baseiam na produtividade acumulada de janeiro a junho e de julho a dezembro. Variando conforme a produtividade do empregado, esses valores têm caráter remuneratório e não indenizatório.
Participação nos Lucros e Resultados
A participação nos lucros e resultados não pode depender de condições individuais dos empregados. A vinculação do pagamento a aspectos relacionados com o desempenho particular do empregado perde a feição solidária, participativa e assume caráter de prêmio ou comissão.
A participação nos lucros e resultados não pode depender de condições individuais dos empregados. A vinculação do pagamento a aspectos relacionados com o desempenho particular do empregado perde a feição solidária, participativa e assume caráter de prêmio ou comissão.
Art. 2° § 1º I da Lei 10.101/00: O direito de participação nos lucros e resultados só pode ser adstrito a condições de produtividade e qualidade da empresa, jamais do empregado.
Perguntas e Respostas
01
Todos os bancários do Safra têm direito à integralização do Safra Performance?
Sim, desde que sejam de cargos comissionados.
Base Jurisprudencial