Perguntas e Respostas
01

Todos os bancários têm direito a ação trabalhista em caso de acidente de trabalho?

Sim, nos casos em que houver responsabilidade civil do empregador no dano causado à saúde ou integridade física ou psíquica do empregado.

02

Todo banco privado pode sofrer tal demanda?

Sim.

03

Em quais casos devo recorrer à Justiça?

Sempre que houver provas ou indícios de que o empregador contribuiu para a produção das lesões ao trabalhador e se eximiu de arcar com as indenizações.

04

Quem pode propor uma ação acidentária?

A ação pode ser proposta pelo trabalhador que sofreu o acidente ou, em caso de óbito ou incapacidade mental, por seus dependentes ou familiares.

05

Qual a finalidade desta ação?

Determinar as responsabilidades dos empregadores na produção dos danos e garantir a indenização por danos materiais ou morais ao trabalhador.