Têm direito à gratificação especial os bancários Santander com mais de 10 anos de casa, que não estejam mais na instituição e que não tenham sido desligados por justa causa. Assim sendo, somente o Banco Santander pode ser acionado em tal demanda.
Nesse sentido, o Banco Santander possui normativo interno para indenizar seus funcionários no ato da rescisão contratual, cujo único critério objetivo é que o tempo de vínculo seja superior há dez anos de contrato, denominado de “Gratificação Especial”, tendo por base um índice multiplicador e o tempo de vínculo contratual, que visa premiar o tempo de dedicação do funcionário perante a empresa.
Para calcular a gratificação especial do cliente, esteja munido do TRCT (Termo de rescisão contratual do trabalhador) ou do contracheque do mês anterior ao desligamento. Caso o cliente ainda esteja ativo, não será possível o ajuizamento até que o cliente não esteja mais no banco.
Por exemplo, no cálculo da gratificação especial, consulte a última remuneração do cliente e acrescente 20% ao valor da última remuneração. Após isso, multiplique o resultado pelo número de anos completos que o cliente passou no Banco Santander.
Vejamos o caso de um Gerente Van Gogh, que passou 21 anos no banco com a última remuneração sendo de R$9.818,00 (R$9.818,00 +20% = R$11.781,60 x21(anos completos no banco) = R$247.413,60
Como vimos no cálculo anterior, o valor do processo gratificação especial de um funcionário com remuneração de R$9.818,00 é de exatos R$247.413,60.
Procure um advogado especializado de nossa equipe da BBMD advogados e busque já o seu direito!
Perguntas e Respostas:
- Todos os bancários têm direito a gratificação especial?
Não. Somente os bancários do banco Santander, apenas aqueles que não tenham sido desligados por justa causa e com mais de 10 anos de serviços prestados ao banco.
- Bancário de 6h durante todo o tempo de contrato e com mais de 10 anos de serviços prestados, tem direito a gratificação especial?
Sim. Nesta ação em específico, não importa o cargo do cliente.
- Possui direito a gratificação especial o bancário que era do banco real (adquirido pelo banco Santander no ano de 2007, com migração de funcionários em 2009) e posteriormente prestou serviço ao Santander?
Sim. Não importa o fato de o cliente ser advindo do banco real, esta ação vale para todos os bancários que foram desligados do Santander com mais de 10 anos e não por justa causa.
- Esta ação de gratificação especial vale para superintendente? Cargos que não são agência?
Sim. Vale para todos os cargos desde que cumpridos os pressupostos citados anteriormente.
- Gerente Geral tem direito a gratificação especial?
Sim, desde que cumpridos os pressupostos citados anteriormente.
Base legal: Princípio da Isonomia
Art.5 da CLT – “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
E, embora só mencione a distinção de sexo, ela afasta todo tipo de tratamento salarial distinto entre os trabalhadores.