Têm direito à gratificação especial os bancários Santander com mais de 10 anos de casa, que não estejam mais na instituição e que não tenham sido desligados por justa causa. Assim sendo, somente o Banco Santander pode ser acionado em tal demanda.

Nesse sentido, o Banco Santander possui normativo interno para indenizar seus funcionários no ato da rescisão contratual, cujo único critério objetivo é que o tempo de vínculo seja superior há dez anos de contrato, denominado de “Gratificação Especial”, tendo por base um índice multiplicador e o tempo de vínculo contratual, que visa premiar o tempo de dedicação do funcionário perante a empresa.

Para calcular a gratificação especial do cliente, esteja munido do TRCT (Termo de rescisão contratual do trabalhador) ou do contracheque do mês anterior ao desligamento. Caso o cliente ainda esteja ativo, não será possível o ajuizamento até que o cliente não esteja mais no banco.

Por exemplo, no cálculo da gratificação especial, consulte a última remuneração do cliente e acrescente 20% ao valor da última remuneração. Após isso, multiplique o resultado pelo número de anos completos que o cliente passou no Banco Santander.

Vejamos o caso de um Gerente Van Gogh, que passou 21 anos no banco com a última remuneração sendo de R$9.818,00 (R$9.818,00 +20% = R$11.781,60 x21(anos completos no banco) = R$247.413,60

Como vimos no cálculo anterior, o valor do processo gratificação especial de um funcionário com remuneração de R$9.818,00 é de exatos R$247.413,60.

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Perguntas e Respostas:

  1. Todos os bancários têm direito a gratificação especial?

Não. Somente os bancários do banco Santander, apenas aqueles que não tenham sido desligados por justa causa e com mais de 10 anos de serviços prestados ao banco.

  1. Bancário de 6h durante todo o tempo de contrato e com mais de 10 anos de serviços prestados, tem direito a gratificação especial?

Sim. Nesta ação em específico, não importa o cargo do cliente.

  1. Possui direito a gratificação especial o bancário que era do banco real (adquirido pelo banco Santander no ano de 2007, com migração de funcionários em 2009) e posteriormente prestou serviço ao Santander?

Sim. Não importa o fato de o cliente ser advindo do banco real, esta ação vale para todos os bancários que foram desligados do Santander com mais de 10 anos e não por justa causa.

  1. Esta ação de gratificação especial vale para superintendente? Cargos que não são agência?

Sim. Vale para todos os cargos desde que cumpridos os pressupostos citados anteriormente.

  1. Gerente Geral tem direito a gratificação especial?

Sim, desde que cumpridos os pressupostos citados anteriormente.

Base legal: Princípio da Isonomia

Art.5 da CLT – “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

E, embora só mencione a distinção de sexo, ela afasta todo tipo de tratamento salarial distinto entre os trabalhadores.

 

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