O Banco Santander possui um programa de remuneração de funcionários, denominado PPE (Programa Próprio Específico), com objetivo de engajar seus funcionários e respectivas equipes na superação das metas definidas na estratégia de negócio, motivando, reconhecendo e valorizando os resultados obtidos.

O atingimento de metas e indicadores estabelecidos, dentre eles, por exemplo:

a ML – Margem Líquida da Agência, a Base Ativa/Clientes Fidelizados, a Margem Líquida da Regional.

O Programa Próprio Específico – PPE é tratado no Banco reclamado como Caixa Preta, no qual o empregado não tem como calcular e conferir os valores que eram creditados em sua folha de pagamento. Os critérios e indicadores utilizados como base para pagamento da parcela, além de relatórios gerenciais e unilaterais, eram manipulados e não representavam os reais faturamentos das agências em que os bancários trabalham, ou mesmo a sua produção mensal.

As comissões, como é o caso do PPE, tem natureza salarial, ou seja, incidem em FGTS, Férias, Décimo Terceiro, Descanso Semanal Remunerado e demais incidências de reflexos.

Nestas ações pedimos que o banco junte a sua normativa interna e comprove o pagamento da PPE tal qual os seus critérios.

Os cargos elegíveis a PPE são:

No que tange ao cálculo da PPE do cliente, não temos como apresentar valores prévios ao cliente, devido a complexidade de diferenciação de comissões não pagas de forma semestral.

As ações de integralização do PPE tem o valor médio de R$200.000,00.

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Perguntas e Respostas:

  1. Todos os bancários têm direito a PPE?

Não. Somente os bancários Santander que estão sujeitos a PPE.

  1. Tem diferença ter vindo do Banco Real para o recebimento da PPE?

Não.

  1. Quais as diferenças entre o PPE e a PLR?

A PPE é paga de forma semestral junto com a PLR, o que não é legal, visto que a PLR (estabelecida em convenção coletiva entre o sindicato dos bancários e a federação dos bancos) é devida por parte do banco independente de resultado individual ou coletivo. É estabelecida em salários ou percentualmente sobre o lucro do Banco a verba a ser destinada aos bancários. Já a PPE é um valor maior a ser pago junto com a PLR em caso de metas batidas de forma individual e/ ou coletivas. Deste modo, fica evidenciado que a PPE deve ser paga como comissão e não como premiação.

  1. Quais bancos podem sofrer tal demanda?

Santander

Base legal: Art.396 e Art.400 do CPC.

Art. 396 do CPC – O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

Art. 400 do CPC – Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

I – O requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;

II – A recusa for havida por ilegítima.

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