O Banco Bradesco, contrariando o princípio da isonomia salarial, efetua o pagamento da parcela denominada “verba de representação” a alguns de seus empregados, independente da área de atuação, função exercida e local de trabalho.
Na verdade, os critérios para pagamento da rubrica são obscuros e incertos, uma vez que funcionários de diversos cargos e diferentes regiões do Brasil recebem tal verba sem ao menos conhecer o fato gerador da mesma.
Dessa forma, tem-se que o banco reclamado paga tal verba de forma discriminatória a parte de seus empregados, ocupantes ou não de cargos de confiança, não dependendo tal pagamento, como já dito, da função desempenhada ou do seu local de trabalho.
É obrigatório que a Verba de Representação não esteja no contra cheque para que o cliente tenha direito a tal ação.
Na imagem abaixo temos o holerite de um cliente que recebia a verba de representação, sendo um dos exemplos que nos serve como paradigma para cobrança.
Perguntas e Respostas:
- Todos os bancários têm direito a Verba de Representação?
Não. Somente os bancários do Bradesco, da agência, e que não recebiam no contracheque a verba de representação.
- Tem diferença ter vindo do Banco HSBC para o recebimento da Verba de Representação?
Não.
- Bancário Bradesco desligado por justa causa, tem direito a ação de Verba de Representação?
Sim, desde que não tenha recebido tal verba no holerite enquanto o contrato de trabalho estava ativo.
Base legal: Art. 5 da CLT.
Art.5 da CLT – “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
E, embora só mencione a distinção de sexo, ela afasta todo tipo de tratamento salarial distinto entre os trabalhadores.